Havendo atraso na entrega da obra, passível de indenização, o adquirente de unidade não poderá cumular em seu pedido de indenização os valores previstos na cláusula penal do contrato com os lucros cessantes. Além disso, havendo cláusula penal fixada exclusivamente ao adquirente, poderá ser invertida, em desfavor da incorporadora. É o que se depreende do julgamento dos temas 970 e
Havendo atraso na entrega da obra, passível de indenização, o adquirente de unidade não poderá cumular em seu pedido de indenização os valores previstos na cláusula penal do contrato com os lucros cessantes. Além disso, havendo cláusula penal fixada exclusivamente ao adquirente, poderá ser invertida, em desfavor da incorporadora. É o que se depreende do julgamento dos temas 970 e